É bom para Fortaleza
Projeto aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza exigirá que toda peça de publicidade externa seja licenciada. Ele também prevê multas mais altas para irregularidades. Para virar lei, o prefeito Roberto Cláudio precisa sancionar...NA BEIRA MAR...Poluição total!!!
SOS SEMAM...
Sòmente nesta obra...são 20 placas...
No Calçadão da Beira Mar...são 300 placas....um absurdo...
Poluição visual toma conta da avenida Gomes de Matos
Fortaleza deve se tornar um lugar mais agradável para viver. A lei que torna mais severo o combate à poluição visual aguarda apenas pela sanção do prefeito Roberto Cláudio para entrar em vigor. O Projeto, de autoria do vereador Deodato Ramalho (PT), pretende replicar na capital cearense o sucesso do que foi implementado em São Paulo.
O texto, aprovado por unanimidade no dia 16 de maio, foi enviado para a apreciação do executivo. Caberá ao prefeito, no prazo de 15 dias, decidir se sanciona ou veta a matéria que aumenta o controle sobre todo e qualquer tipo de anúncio ou peça de propaganda instalados em áreas públicas ou privadas.
Segundo o autor do projeto, o texto é uma atualização da Lei número 8.221 de 1998. Ele explica que, apesar dos esforços realizados pelo poder público, a legislação em vigor é descumprida. Os resultados, ele diz, são a falta de ordenamento na instalação de anúncios e os prejuízos para a Cidade e para a população, uma vez que os espaços públicos ficam poluídos.
Caso a lei seja sancionada, todo tipo equipamento que sirva para abrigar um anúncio terá de ser licenciado pelo Município. Letreiros de estabelecimentos comerciais, outdoors, totens e anúncios em mídias móveis são alguns exemplos que irão demandar autorização da Prefeitura. A multa mínima para irregularidades é R$ 10 mil.
O texto, aprovado por unanimidade no dia 16 de maio, foi enviado para a apreciação do executivo. Caberá ao prefeito, no prazo de 15 dias, decidir se sanciona ou veta a matéria que aumenta o controle sobre todo e qualquer tipo de anúncio ou peça de propaganda instalados em áreas públicas ou privadas.
Segundo o autor do projeto, o texto é uma atualização da Lei número 8.221 de 1998. Ele explica que, apesar dos esforços realizados pelo poder público, a legislação em vigor é descumprida. Os resultados, ele diz, são a falta de ordenamento na instalação de anúncios e os prejuízos para a Cidade e para a população, uma vez que os espaços públicos ficam poluídos.
Caso a lei seja sancionada, todo tipo equipamento que sirva para abrigar um anúncio terá de ser licenciado pelo Município. Letreiros de estabelecimentos comerciais, outdoors, totens e anúncios em mídias móveis são alguns exemplos que irão demandar autorização da Prefeitura. A multa mínima para irregularidades é R$ 10 mil.
Caso a lei seja sancionada, todo tipo equipamento que sirva para abrigar um anúncio terá de ser licenciado pelo Município. Letreiros de estabelecimentos comerciais, outdoors, totens e anúncios em mídias móveis são alguns exemplos que irão demandar autorização da Prefeitura. A multa mínima para irregularidades é R$ 10 mil.
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