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sábado, 20 de fevereiro de 2016
Grupo de Dako, GE e Bosch faliu; saiba o que fazer sobre garantias e pendências
Por
iG São Paulo |
Mabe Brasil Eletrodomésticos também era responsável pelas marcas Continental e BSH; confira as dicas do Procon-SP
A
Mabe Brasil Eletrodomésticos, fabricante responsável pelas marcas
Continental, Dako, GE, BSH e Bosch, teve a falência decretada no último
dia 10 em processo na 2ª Vara Judicial da Comarca de Sumaré (SP).
Reprodução de TV
Mabe Brasil Eletrodomésticos enfrenta ainda protestos de trabalhadores demitidos com atrasados
A multinacional mexicana que produzia fogões e
geladeiras vinha em processo de recuperação judicial há alguns anos e,
desde dezembro de 2015, já vem enfrentando problemas com trabalhadores,
que acamparam nas portas das fábricas por falta de recebimento de
direitos trabalhistas após as demissões e, ainda, salários atrasados.
Outra ponta que pode acabar sofrendo consequências é o
consumidor que tem pendências como entregas e produtos das marcas da
Mabe. Por conta disso, o Procon-SP divulgou um material de como proceder
a partir da falência da empresa:
Produtos dentro da garantia legal ou contratual O
consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum
problema poderá procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a
mercadoria, dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa
ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos. É
importante ter a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores
para facilitar o atendimento. Produtos ainda não entregues Se
o consumidor adquiriu produto de uma destas marcas e ainda não foi
entregue, pode procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a
mercadoria e solicitar a troca por outra de fabricação diversa ou o
cancelamento da compra com restituição dos valores eventualmente pagos. Nestes
dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor
poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade. Produtos fora da garantia Quando
o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de
assistência técnica e falta de peça de reposição etc., o consumidor
deverá constituir um advogado para habilitação de seu crédito junto a
massa falida da empresa. As pessoas lesadas pela falência ou
fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta
comercial, com objetivo de identificação dos sócios ou proprietários e a
consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário
para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.
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