Justiça Federal derruba liminar que impedia Maia de disputar reeleição
A liminar havia sido concedida pelo juiz
substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, na última
sexta-feira (20).
13:35
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23.01.2017
por Folhapress
A liminar havia sido concedida pelo juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, na última sexta-feira (20). A decisão da semana passada atendia ao pedido de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, consultor jurídico que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.
Lucas também assessorava deputados do centrão, grupo de parlamentares do qual fazem parte dois dos adversários de Maia, Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF).
"A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua Mesa Diretora", afirma o desembargador em sua sentença.
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