Cocô de cachorro na calçada pode render multa
Lei municipal de 2011 diz que proprietários e acompanhantes de animais são responsáveis pela limpeza e remoção imediata dos dejetos eliminados em espaços públicos. A multa é de R$ 50 e aumenta em caso de reincidência
Bom exemplo na Praça Luiza Távora: a dona do poodle carrega o bichinho para passear portando um coletor de fezes para o cão
Antes fossem as pedras de Drummond que rolassem no meio do caminho. O que os andantes desta cidade têm o desgosto de encontrar por onde passam é cocô de cachorro mesmo. O poeta era feliz e não sabia. Que o digam os pedestres dos bairros Aldeota e Meireles. “Já mandei foi carta para a Prefeitura!”, lembra um. “Espalhei placas, apelando para a educação das pessoas”, entrega o outro. Mas não tem jeito. E olhe que o “desleixo” pode render multa inicial de R$ 50 ao dono do bichano.
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