segunda-feira, 9 de junho de 2014


PROJETO DE LEI 

Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta


O construtor, de acordo com a proposta, não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves, e sim depois desse período com a cobrança da multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. O texto segue para o senado. 

Ainda conforme o projeto de lei, a incorporadora deverá informar mensalmente aos compradores o andamento das obras, além de informar com seis meses de antecedência à entrega das chaves possíveis atrasos. 

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