sexta-feira, 2 de novembro de 2012

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Ibope é condenado a ressarcir a Rede Record


A 32ª Vara Cível de São Paulo condenou o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano. Na sentença, do dia 23 de outubro, que ainda não foi publicada, o juiz declarou a nulidade da cláusula de contrato que tira a responsabilidade do Ibope pelos dados informados, além de decidir que o envio com vício destas informações acarreta mudança nos planos da emissora. A reportagem foi publicada na Folha de S.Paulo.
O instituto que afere audiência no Brasil nunca tinha sido antes condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso. O Ibope reconheceu uma falha na medição minuto a minuto (real time). O motivo do erro foi o fato de que os dados de HD (alta definição) do SBT não estavam sendo somados à estatística total da emissora.
Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de cláusula contratual. A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.

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