quinta-feira, 19 de dezembro de 2013


Herdeira do Bradesco sofre nova derrota em processo bilionário contra o banco

Filhas de Amador Aguiar tentam recuperar posse sobre cerca de 4% das ações da instituição financeira; STJ negou novo recurso de uma delas


Divulgação/Fundação Lia Maria Aguiar
Lia Maria Aguiar, herdeira de Amador Aguiar, fundador do banco Bradesco
A Corte Especial,  órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impôs, na quarta-feira (18), nova derrota a Lia Aguiar, filha do fundador do Bradesco, na tentativa de recuperar a posse sobre uma parcela de ações do banco. A herdeira, juntamente com a irmã Lina, argumenta ter direito a cerca de 4% dos títulos da instituição financeira, ou algo por volta dos R$ 4 bilhões em valores de setembro.
Dois dos advogados de Lia na ação não foram localizados. O terceiro não retornou o contato até a publicação desta reportagem.
Procuração
A disputa familiar no segundo maior banco privado do País remonta à década de 1970. À época, o fundador do Bradesco, Amador Aguiar, e a mulher, Elisa, doaram as ações às filhas. Em 1983, entretanto, os títulos foram vendidos à Fundação Bradesco, segundo o advogado José Diogo Bastos Neto, que representa a entidade no processo.
As filhas levaram o caso à Justiça separadamente e, em 2012, o processo de Lia chegou ao STJ. Um dos argumentos dessa herdeira é que o fundador do Bradesco não tinha procuração específica da mulher, Elisa, para autorizar a venda das ações.
Em setembro, a Corte Especial do STJ rejeitou os argumentos dos advogados de Lia, por unanimidade. Eles, então, apresentaram um novo recurso, mas novamente foram derrotados por unanimidade nesta quarta-feira (18) pela mesma Corte.
Lia ainda terá uma nova chance no Tribunal. A 2ª Seção do STJ deverá analisar um embargo de divergência – nos quais se alega que os magistrados decidiram de outra forma em outro caso – da defesa, em data ainda não definida. Depois, a herdeira do Bradesco ainda poderá levar a disputa para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Bastos Neto, advogado da Fundação Bradesco, essa última hipótese é, entretanto, remota. "Para mim não há matéria constitucional [que justifique levar o caso ao STF]", diz.


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