Processos que aumentem a pena acima de 20 anos serão suspensos e acusações que não tiverem sido objeto de investigação se tornarão inválidas
Inédito em acordos de delação premiada no Brasil, o contrato firmado entre o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o Ministério Público Federal pode se transformar em uma arma letal contra a corrupção.
Costa ganhará uma pena branda. Mas, aos 60 anos de
idade, abriu mão de uma fortuna estimada, por baixo, em R$ 65 milhões
(montante já confiscado) e dos direitos legais e de privacidade para o
resto da vida. Com escolta permanente, viverá como personagem jurado de
morte e, assim que a delação foi concluída, poderá solicitar sua
inclusão no programa de proteção federal, conforme prevê o contrato.
E mais: PF suspeita de elo entre tráfico de drogas e esquema de desvio na PetrobrasOs termos da delação confirmam aquilo que se falava nos bastidores: ele decidiu romper o pacto de silêncio que azeitava a indústria da propina entre os negócios da Petrobras e partidos políticos da base do governo – entre eles PT, PMDB e PP – para livrar sua família da cadeia.
E ainda: Caso Petrobras abre devassa em empreiteiras e em outras estatais
Além dele, figuram no contrato como beneficiários de acordos acessórios a mulher, Marici, as filhas Ariana e Shanni, e os genros, Humberto Sampaio Mesquita e Márcio Lewkowicz. Todos estão envolvidos no esquema, tanto como beneficiários da propina, quanto supostos autores dos crimes como lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
Reunião: CPMI da Petrobras adia votação do relatório para 18 de dezembro
Em vez de cumprir atrás das grades a prisão preventiva, pelo acordo Paulo Roberto Costa ganhou um ano de prisão domiciliar – período em que andará de tornozeleira eletrônica e escolta da Polícia Federal. Depois, terá direito a cumprir as penas em regime aberto e, quando as sentenças se tornarem definitivas, em semi-aberto.
Os processos que possam aumentar a pena acima de 20 anos serão suspensos e as acusações novas que não tiverem sido objeto de investigação se tornarão inválidas. O MPF ainda se compromete a pedir, depois de dez anos, a prescrição de crimes, a extinção da punibilidade ou deixar de oferecer denúncia em casos que alterem a pena máxima.
E ainda: Ex-diretor da Petrobras pede suspensão das investigações da Lava Jato
Os familiares do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras ganham prisão domiciliar na fase processual e, quando condenados a uma pena entre zero e dois anos no máximo, cumprirão no regime semi-aberto. A multa a ser aplicada a eles será em cima do mínimo legal. O MPF se comprometeu ainda a pleitear a substituição do regime fechado por restrição de direitos, a suspensão de inquéritos e outros processos que extrapolem condenação a dez anos, a volta do direito da prescrição e a concessão de regime aberto em eventuais novas condenações.
A sorte de Costa e de seus familiares, conforme estabelecido no acordo, depende do número de prisões, investigações, processos penais e ações cíveis a serem abertos, e do montante de dinheiro que for recuperado no Brasil e no exterior como desdobramento da Lava Jato.
Em troca, Costa autoriza acesso irrestrito a movimentações financeiras no exterior – mesmo em relação a ativos que não estejam em seu nome –, a documentos cadastrais, extratos, assinaturas, cartões de crédito, aplicações e identificação de depositantes e beneficiários de transações financeiras.
Ele também renuncia a todos os valores que forem localizados pelos órgãos de controle. Já abriu mão dos US$ 25,8 milhões que estão em nomes da mulher e das duas filhas na Suíça e dos US$ 2,8 milhões em nome dos genros nas ilhas Cayman.
Também desembolsará R$ 10 milhões para honrar a multa e a fiança impostas no acordo de delação, abrindo mão de recursos depositados no Banco do Brasil e de bens e valores em espécie que estão em seu nome, entre os quais, uma lancha de R$ 1,1 milhão, um terreno de R$ 3,2 milhões e o dinheiro apreendido em sua residência quando ele foi preso: R$ 762 mil, US$ 181 mil e € 10,8 mil.
O contrato permite que a Justiça vasculhe e repatrie valores mantidos em qualquer lugar do mundo em nome de dez offshores usadas pela quadrilha – Aquila Holding Ltda, Elba Service Ltda, Larose Holding S/A, Omega Partners S/A, Quinus Sevice S/A, Rock Canyon Invest S/A, Sagar Holding S/A, Santa Clara Private Equity, Santa Tereza Services Ltda e Sygnus Assets S/A. Os investigadores da Operação Lava Jato estimam que entre 2006 e 2014 Costa movimentou cerca de R$ 10 bilhões em propina.
Apontado no contrato como líder da organização que fraudou e superfaturou contratos para desviar recursos da Petrobras, Costa renunciou ao direito constitucional de se manter em silêncio, é obrigado a dizer a verdade e não poderá recorrer da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário