Caro empresário coopista, vista a nossa camisa da Solidariedade
Seu Imposto de Renda
fazendo a diferença !
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
A ASSOCIAÇÃO PETER PAN - APP, há mais de 15 anos, vem trabalhando para elevar o índice de cura e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes portadores de câncer e de suas famílias. Você também pode contribuir fazendo a sua doação e deduzindo na sua declaração do Imposto de Renda - exercício 2012, ano-base 2011.
POR QUE DOAR?
Para contribuir com a transformação da história do câncer Infanto Juvenil no Estado do Ceará.
Possibilitar ao declarante indicar onde será aplicado parte do seu imposto de renda.
COMO DOAR
As doações devem ser feitas através dos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Associação Peter Pan resgatará os valores doados mediante a apresentação de projetos que viabilizarão a continuidade dos Programas Sociais mantidos pela APP. Para isto, é necessário indicar a APP como recebedora da sua doação.
PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica (tributada pelo lucro real) poderá deduzir do Imposto de Renda devido em cada período de apuração (alíquota de 15%, não aplicável sobre o adicional de 10%) o total das doações efetuadas aos Fundos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas, e obedecido o limite de 1% sobre o IRPJ devido.
PESSOA FÍSICA
As doações efetuadas até o último dia útil de cada ano-calendário poderão ser deduzidas até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, declarantes no formulário completo (as declarações de rendimentos efetuadas através do formulário simplificado não são dedutíveis).
PASSO A PASSO DA DOAÇÃO
Os passos a seguir farão a diferença para as crianças e adolescentes que recebem Atendimento Especializado no hospital Centro Pediátrico do Câncer - CPC, construído pela APP.
1) Deposite o valor da doação, até 30-12-2011, na seguinte conta:
- Banco do Brasil - 001
- Agência: 0008-6 - Praça do Carmo - Fortaleza(CE)
- Conta: 23.741-8 - Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará - CNPJ: 08.675.169/0004-04
2) Tire três cópias do comprovante do depósito;
3) Faça uma carta, de acordo com o modelo anexo no site www.app.org.br;
4) Remeta a carta assinada, por qualquer meio, junto com cópia do comprovante do depósito para a Associação Peter Pan, aos cuidados de Ana Célia - Setor Financeiro, à Rua Alberto Montezuma, 350 - Vila União - Fortaleza-Ce. CEP: 60410-772 ou por e-mail: irsolidario@app.org.br;
5) A Associação Peter Pan lhe encaminhará o recibo emitido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará - STDS;
6) Quando for fazer a Declaração de Imposto de Renda, em março ou abril de 2012, lance o valor doado na "ficha" Pagamentos e Doações Efetuados, sob o código 40, nome: "Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará", CNPJ: 08.675.169/0004-04. O programa do Imposto de Rende transportará o valor, automaticamente, para o campo "Dedução de Incentivos".
Faça parte desta transformação!
Associação Peter Pan
INFORMAÇÕES: TADASHI 9991.6655 / 8696.0180
http://www.app.org.br/interna.php?acao=modulos/noticias/noticia_integra.php&id=4345
INFORMAÇÕES: TADASHI 9991.6655 / 8696.0180
http://www.app.org.br/interna.php?acao=modulos/noticias/noticia_integra.php&id=4345

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