quinta-feira, 28 de março de 2013

Shopping é condenado a indenizar cliente vítima de furto dentro do estabelecimento

 
O Shopping Aldeota foi condenado pela 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza a indenizar uma consumidora vítima de furto dentro do estabelecimento comercial. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3, 5 mil.

Em junho de 2006, a cliente estava no shopping com o filho de sete anos, quando foi abordada por três mulheres suspeitas, que teriam furtado sua carteira contendo R$ 3,5 mil em dinheiro, além de talões de cheques e cartões de crédito. A vítima entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, alegando ainda que sofreu abalo psicológico juntamente com o filho.

O Shopping Aldeota contestou a ação, sustentando que a quantia furtada seria inferior aos R$ 3,5 mil e que a cliente teria agido de má-fé. Negou ainda a responsabilidade e inexistência do dever de indenizar, por se tratar de incidente ao acaso.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado entendeu que o estabelecimento deve oferecer proteção e segurança aos clientes e reconheceu os danos materiais. Filmagens demonstram que a vítima foi abordada várias vezes sem que houvesse qualquer interferência da segurança do shopping. Entretanto, foi negado o dano moral, pois segundo o magistrado, o incidente não trouxe prejuízo de natureza psicológica à vítima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário