Domésticos 27/11/2013
Aprovada multa para quem não assinar carteira
Câmara aprovou projeto que estabelece multas para quem descumprir lei do empregado doméstico. O valor para a falta de registro é de R$ 600
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que fixa multa para quem descumprir a lei que regula o trabalho doméstico. Uma das sanções é para quem não registrar a carteira de trabalho do empregado.
O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e, se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A lei do trabalho doméstico, de 1972, prevê, entre outros pontos, o direito a férias remuneradas e a proibição de descontos no salário de gastos com alimentação, vestuário e moradia.
O texto aprovado estabelece que o descumprimento da lei deve ser punido com multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. No caso da falta de registro, o projeto prevê uma multa máxima de aproximadamente R$ 600 (o valor é fixado em Ufir), valor que pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e fizer o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e, se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A lei do trabalho doméstico, de 1972, prevê, entre outros pontos, o direito a férias remuneradas e a proibição de descontos no salário de gastos com alimentação, vestuário e moradia.
O texto aprovado estabelece que o descumprimento da lei deve ser punido com multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. No caso da falta de registro, o projeto prevê uma multa máxima de aproximadamente R$ 600 (o valor é fixado em Ufir), valor que pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e fizer o recolhimento das contribuições previdenciárias.
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