quarta-feira, 20 de novembro de 2013


STF ordena início de penas a 3 réus


Borba e Palmieri contribuirão para entidade assistencial. Enivaldo prestará serviço comunitário
Brasília. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou ontem que a Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal adote os procedimentos para o início do cumprimento das penas alternativas de três condenados no processo do mensalão.

Joaquim Barbosa determinou que a Vara de Execução Penal do Distrito Federal adote os procedimentos para se cumprir as penas alternativas Foto: STF
O Supremo divulgou a carta de sentença condenatória do ex-deputado José Borba, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. A carta de sentença é o documento que autoriza o juiz da VEP a dar início à punição do réu.

No julgamento do mensalão, Borba e Palmieri foram condenados a pagar 300 e 150 salários mínimos, respectivamente, a uma entidade assistencial a ser determinada pela Vara de Execuções Penais. Enivaldo Quadrado terá de prestar serviços à comunidade durante três anos e seis meses. O tipo de trabalho e a entidade serão determinados pela VEP.

Com as definições da penas alternativas desses três réus, falta a expedição dos mandados de prisão dos últimos sete condenados, entre os quais o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Na iminência de ter sua prisão decretada, Valdemar Costa Neto (PR-SP) fez no início da tarde de ontem uma passagem relâmpago pela Câmara, de cerca de 5 minutos, mas não quis dar declarações aos jornalistas.

Acompanhado do assessor, Costa Neto disse apenas estar "tranquilo". Ele foi ao plenário da Casa, registrou sua presença no painel eletrônico, e deixou a Câmara logo em seguida.

Seu assessor de imprensa afirmou que o deputado não conversaria com os jornalistas e que reafirmava todas as declarações que deu na entrevista à "Folha de S.Paulo", no início de setembro, em que dizia estar pronto para "pagar sua dívida com a sociedade" e em que criticava o presidente do STF.

O deputado foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O STF entendeu que ele recebeu milhões de reais do mensalão e usou empresa fantasma para disfarçar a verdadeira origem e distribuir os recursos.

Transferência

A Procuradoria-Geral da República deu ontem parecer favorável para que Cristiano Paz, condenado no julgamento do mensalão e preso em Brasília, cumpra pena em Belo Horizonte. Ex-sócio das empresas de publicidade SMP&B, do operador do mensalão Marcos Valério, Paz pediu que a pena fosse cumprida em Minas para ficar próximo da família. A defesa disse ainda que ele responde a nove ações na Justiça mineira e a remoção a Belo Horizonte facilitaria a sua defesa.

Não há caráter vinculativo no parecer da PGR. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e o ministro Joaquim Barbosa podem acatar o pedido ou decidir manter Cristiano Paz em Brasília. O réu foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais o pagamento de R$ 2,5 milhão em multas.

Trabalho

O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) entrou ontem no STF com pedido de transferência para uma penitenciária em Belo Horizonte, onde mora, e para trabalhar durante o dia em empresa de sua propriedade, na capital mineira. O deputado voltaria para a cadeia à noite, como permite o regime semiaberto, no qual cumpre pena. 

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