terça-feira, 18 de fevereiro de 2014


STF arquiva pedido para suspender 



aumento do IPTU de Fortaleza


Decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo ministro Celso de Mello.
Ministro não reconhece competência do STF para julgar ação.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou nesta segunda-feira (17)  o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) feita pelo Partido da República (PR) que pedia a suspensão do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em
 Fortaleza. Na decisão, o ministro afirma  que o STF “não dispõe de competência originária, para, em sede de controle normativo abstrato, efetuar, por meio de ação direta, a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais”.
Na ação, o PR argumentou que o reajuste representaria “uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo”.
Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal”.
Para ele, “a única possibilidade” de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça local e “desde que o paradigma de confronto invocado” seja a constituição estadual. “O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta”, concluiu o ministro.

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