STF arquiva pedido para suspender
aumento do IPTU de Fortaleza
Decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo ministro Celso de Mello.
Ministro não reconhece competência do STF para julgar ação.
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Na ação, o PR argumentou que o reajuste representaria “uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo”.
Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal”.
Para ele, “a única possibilidade” de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça local e “desde que o paradigma de confronto invocado” seja a constituição estadual. “O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta”, concluiu o ministro.
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