TRF5 autoriza desocupação de área do Parque do Cocó, com uso de força policial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, no início da noite desta quinta-feira, 26, a desocupação da área no Parque do Cocó ocupada por manifestantes desde o último mês de julho. A decisão, do desembargador federal José Maria Lucena, autoriza ainda o auxílio da Guarda Municipal para o restabelecimento do terreno. O prazo para a desocupação é de três dias a partir da notificação.
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