quinta-feira, 26 de setembro de 2013


TRF5 autoriza desocupação de área do Parque do Cocó, com uso de força policial

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, no início da noite desta quinta-feira, 26, a desocupação da área no Parque do Cocó ocupada por manifestantes desde o último mês de julho. A decisão, do desembargador federal José Maria Lucena, autoriza ainda o auxílio da Guarda Municipal para o restabelecimento do terreno. O prazo para a desocupação é de três dias a partir da notificação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário