quinta-feira, 19 de setembro de 2013


Ministros defendem prisão de réus do 



mensalão até o final do ano


Entendimento é compartilhado por Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Eles querem prisões após publicado acórdão de embargos de declaração.


Ao final da sessão que autorizou 12 réus do processo do mensalão a reivindicar um novo julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam a prisão de todos os condenados na ação penal assim que for publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos de declaração.
Os embargos de declaração já foram julgados – são recursos que contestam omissões ou contradições do acórdão (documento que resume as decisões da fase de recursos do julgamento). Considerando os prazos regimentais do Supremo, esse acórdão deve ser publicado até novembro.
Para os dois ministros, somente as penas suspensas devido à possibilidade de apresentação dos embargos infringentes não poderão ser executadas imediatamente – nesta quarta (18), o STF admitiu que réus apresentem infringentes, recursos levarão a um novo julgamento nos casos em que o condenado obteve pelo menos quatro votos favoráveis.
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Tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões."
Gilmar Mendes, ministro do STF
“Tenho a impressão de que publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões”, afirmou Mendes.
Indagado se o tribunal poderia determinar a prisão inclusive dos 12 réus que poderão ingressar com os embargos infringentes, Gilmar Mendes disse que a questão ainda terá de ser discutida pelo tribunal. Na visão do magistrado, é possível que até esses réus venham a ser presos até o final do ano.
“Os embargos infringentes apenas suspendem o acordão naquele ponto embargado. A parte líquida poderá ser objeto de execução”, declarou.
Para Marco Aurélio, não há divergência sobre a possibilidade de prisão dos réus tão logo se publique o acórdão.
Selada a culpa [quando não cabe mais recursos contra a decisão] quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor da defesa, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição dos mandados [de prisão]."
Marco Aurélio Mello, ministro do STF
“Selada a culpa [quando não cabe mais recursos contra a decisão] quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor da defesa, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição dos mandados [de prisão]”, disse o ministro.
Novo julgamento
Dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão, 12 têm direito a apresentar os embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer para tentar reduzir as penas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro porque, nesses casos, ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

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