terça-feira, 5 de novembro de 2013


Tribunal de Justiça condena Maluf por 



superfaturar obra de túnel


Ex-prefeito e deputado pode ficar fora das próximas eleições. 
Defesa diz que ele pode se candidatar e que vai recorrer ao STJ e STF.


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) votou na manhã deste domingo (28) na Faculdade de Engenharia de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (Foto: Foto: ArquivoWilliam Volcov/Estadão Conteúdo)O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)
(Foto: ArquivoWilliam Volcov/Estadão Conteúdo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa em superfaturamento de obra. Segundo a sentença, Maluf está proibido de fazer negócios com o poder público e teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, terá que devolver o dinheiro desviado e pagar multa.
Com a decisão tomada por um órgão colegiado em segunda instância, Maluf pode, aos 82 anos, ingressar na categoria dos fichas-sujas e não disputar eleições por oito anos.
Maluf havia apresentado um recurso contra a condenação sofrida em 2009 no processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Maluf foi um dos deputados federais mais votados nas eleições de 2010 em São Paulo. Ele recebeu cerca de 500 mil votos. Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e eriquecimento ilícito
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