Congresso promulga nesta terça PEC das Domésticas; saiba o que fazer
Regras devem passar a valer a partir de quarta, com a publicação no
DOU.
2 principais regras que valerão de imediato são carga horária e hora
extra.
Nem todos os novos direitos, contudo, entrarão em vigor de imediato. Especialistas ouvidos pelo G1 orientam o que o patrão precisa fazer, por ora, para estar de acordo com as novas regras.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras
que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de
repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias
anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o
salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou
acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além
de carteira de trabalho (CTPS) assinada. Veja
o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em
demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4)
salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra
acidente de trabalho.
Para essa definição, o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar
a PEC e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão
é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada.
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