Empreendedor defende legalidade da construção de loteamento no Cocó
Segundo o empresário, o Jardim Fortaleza foi adquirido em 1967 e corresponde ao trecho no quadrilátero entre a avenida Engenheiro Santana Júnior e Cidade 2000, e as avenidas Padre Antônio Tomás e Antônio Sales
Walder Ary caminha no trecho onde está prevista a via
paisagística autorizada pela Câmara
Com a decisão judicial que autoriza a construção
de edifícios residenciais nas áreas remanescentes do loteamento Jardim
Fortaleza, no bairro Cocó, o coordenador do projeto
que se refere às intervenções no local, Walder Ary, defende a regularidade do
empreendimento e lamenta os questionamentos que vêm sendo feitos à construção.
Como vem sendo publicado pelo O POVO, o assunto é alvo de polêmica entre
parlamentares, ambientalistas e moradores do entorno. Na última semana, a área
voltou a gerar discussão por conta da aprovação pela Câmara Municipal da
construção de uma via paisagística no loteamento.
De acordo com ele, para que o grupo empresarial pudesse construir nas áreas remanescentes, a própria prefeitura de Fortaleza propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que começou a ser elaborado em 2009 e foi finalizado e formalizado em outubro do ano passado, assinados pela Procuradoria Geral do Município. Após assinar o termo, o então procurador-geral, Martônio Mont’Alverne recorreu da homologação do acordo.
Após impasse judicial, no último dia 3 de janeiro, o juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, levou em conta o TAC e tomou decisão que obriga o titular da Secretaria responsável a emitir licença ambiental para a construção. A atual Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza recorreu da decisão e até hoje a licença ambiental não foi concedida.
Segundo Walder Ary, o loteamento Jardim Fortaleza
foi adquirido em 1967 e corresponde a todo o terreno que está no quadrilátero
entre a avenida Engenheiro Santana Júnior e a Cidade 2000, e entre as avenidas
Padre Antônio Tomás e Antônio Sales. Desde a aquisição, vários empreendimentos, entre condomínios residenciais,
estabelecimentos comerciais e até posto de gasolina, foram construídos na
região.
De acordo com ele, para que o grupo empresarial pudesse construir nas áreas remanescentes, a própria prefeitura de Fortaleza propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que começou a ser elaborado em 2009 e foi finalizado e formalizado em outubro do ano passado, assinados pela Procuradoria Geral do Município. Após assinar o termo, o então procurador-geral, Martônio Mont’Alverne recorreu da homologação do acordo.
Após impasse judicial, no último dia 3 de janeiro, o juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, levou em conta o TAC e tomou decisão que obriga o titular da Secretaria responsável a emitir licença ambiental para a construção. A atual Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza recorreu da decisão e até hoje a licença ambiental não foi concedida.
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