domingo, 27 de outubro de 2013



DIREITOS VIOLADOS
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Os desafios de envelhecer em um País onde o idoso não é prioridade

O Ceará conta com apenas um abrigo público para idosos, enquanto Fortaleza não possui nenhum

O artigo 3º do Estatuto do Idoso deixa claro: "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". Dez anos após a criação da legislação, porém, uma série de direitos da pessoa idosa continuam sendo desrespeitada. Por parte dos governos municipais e estadual, o que observa-se são políticas públicas tímidas voltadas para esse segmento.

O único abrigo para idosos do Estado encontra-se superlotado Fotos: Kiko Silva

Prova disso é que o Ceará conta com apenas um abrigo público de longa permanência para idosos. Já Fortaleza não possui nenhum. O que existe é um convênio com o Lar Torres de Melo, onde são disponibilizadas 46 vagas. Com uma demanda cada vez mais crescente, a Unidade de Abrigo, situada no bairro Olavo Bilac - único equipamento público que o Estado oferece - funciona em situação de superlotação. A unidade possui 92 vagas, mas abriga 109 pessoas. Para agravar a situação, uma obra de reforma e ampliação iniciada em junho de 2010 segue parada, sem que haja qualquer perspectiva de retorno ou conclusão.

"Não consigo ver uma justificativa legal, administrativa, para a paralisação da obra. Enquanto isso, o patrimônio público está ali, em tese, se deteriorando", salienta o promotor de Justiça Hugo Porto, coordenador do Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, do Ministério Público do Estado (MPE). No último dia 10, o órgão realizou visita técnica à unidade, de cunho fiscalizatório, onde foi detectada uma série de problemas estruturais.

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