sábado, 31 de agosto de 2013


REINTEGRAÇÃO DE POSSE

AGU: decisão cabe à Justiça Federal


A Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, protocolou, na tarde desta sexta-feira, uma manifestação na ação de reintegração de posse, ajuizada pelo Estado do Ceará, da área do Cocó que a Prefeitura pretende utilizar para a construção de dois viadutos no cruzamento das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior.

Advocacia-Geral da União (AGU) explicou à Justiça que a União é a possuidora legítima da área no Cocó por onde passarão os viadutos FOTO: KID JÚNIOR
No documento, a AGU explicou à Justiça que a União é a possuidora legítima da área, e não o Estado do Ceará como alegado na ação. Na prática, isso significa que uma ação de reintegração de posse na área do Cocó cabe à União. O órgão pediu que o processo seja transferido para Justiça Federal, a quem compete julgar a legitimidade da posse da área em questão.

A decisão foi motivada por pedido da juíza Joriza Magalhães Pinheiro que, após cancelar a liminar que concedia reintegração de posse do Parque do Cocó ao Estado do Ceará, determinou a intimação da AGU, argumentando que foi convencida "diante das manifestações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União, dando conta de possível interesse da União na posse a área objeto da Ação".

Suspensa

O texto protocolado pela AGU destacou ainda que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) chegou a autorizar, por meio da Portaria SPU/CE nº 32/2013, o Município de Fortaleza a construir o viaduto no local. A mesma decisão que foi suspensa nesta sexta-feira (30) pela Advocacia da União no Ceará.

A AGU ainda pede à Justiça Federal que a Prefeitura explique se, como denunciou o MPF, houve ou não desmatamento de uma parte acima do permitido

Nenhum comentário:

Postar um comentário