Cocó: Justiça estabelece regra para desocupação
Retirada de acampados, então, fica suspensa até que aconteça essa audiência entre as partes envolvidas
A Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, por meio do juiz substituto da 6º Vara, Kepler Ribeiro, medida liminar para reintegração de posse em favor da União, referente à área do Parque do Cocó onde a Prefeitura pretende construir dois viadutos, entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales. Diante disso, a ordem de desocupação do terreno será dada somente depois que a União, considerada a legítima possuidora do local, promover a transmissão ao Município. O documento ainda determina a realização de uma audiência para com as partes para tratar do assunto.
Juiz da 6º Vara, Kepler Ribeiro, concedeu, em favor da União, medida liminar para reintegração de posse da área onde devem ser construídos os viadutos, entre as avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior FOTO: KID JÚNIOR
De acordo com a decisão, a posse do imóvel jamais havia sido repassada à Prefeitura ou ao governo do Estado, e portanto, o juiz "não conseguiu dar cumprimento, no presente momento, à integralidade da ordem de estabelecimento ao Município da área em questão", deliberada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.
No entanto, a decisão deixa claro que a Prefeitura de Fortaleza está respaldada para dar continuidade às obras de construção dos viadutos, em virtude das últimas decisões do TRF5. O local segue ocupado há mais de dois meses por ativistas contrários aos equipamento
A Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, por meio do juiz substituto da 6º Vara, Kepler Ribeiro, medida liminar para reintegração de posse em favor da União, referente à área do Parque do Cocó onde a Prefeitura pretende construir dois viadutos, entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales. Diante disso, a ordem de desocupação do terreno será dada somente depois que a União, considerada a legítima possuidora do local, promover a transmissão ao Município. O documento ainda determina a realização de uma audiência para com as partes para tratar do assunto.
Juiz da 6º Vara, Kepler Ribeiro, concedeu, em favor da União, medida liminar para reintegração de posse da área onde devem ser construídos os viadutos, entre as avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior FOTO: KID JÚNIOR
De acordo com a decisão, a posse do imóvel jamais havia sido repassada à Prefeitura ou ao governo do Estado, e portanto, o juiz "não conseguiu dar cumprimento, no presente momento, à integralidade da ordem de estabelecimento ao Município da área em questão", deliberada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.
No entanto, a decisão deixa claro que a Prefeitura de Fortaleza está respaldada para dar continuidade às obras de construção dos viadutos, em virtude das últimas decisões do TRF5. O local segue ocupado há mais de dois meses por ativistas contrários aos equipamento
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